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INFORMAÇÃO PÚBLICA -DESPESAS -SAÚDE
OBS: É UM PEQUENO RESUMO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2010.
O DETALHAMENTO DO RELATÓRIO SE ENCONTRA NO ORGÃO PÚBLICO MUNICIPAL DE SIMÃO PEREIRA A DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO, SEGUINDO OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 37:
TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ETC.
OBS: Este modelo foi montado e modificado com base no RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, cujo intuito serve somente para: facilitar a compreensão da população e para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). ; Lei de Reponsabilidade Fiscal, artigo 48, citado abaixo:
|
Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. |
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício
INFORMAÇÕES RETIRA DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2010.
SAÚDE
ORGÃOS/ENTIDADES |
FUNÇÃO |
SUBFUNÇÃO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESA EMPENHADA |
DESPESA LIQUIDADA |
SALDO A EMPENHAR |
||
2ºBIMESTRE |
ATÉ O BIMESTRE |
2ºBIMESTRE |
ATÉ O BIMESTRE |
||||||
PREFEITURA MUNICIPAL |
10- SAÚDE |
|
1.924.674,00 |
1.919.974,00 |
153.455,38 |
908.635,74 |
290.057,00 |
544.588,13 |
1.011.338,26 |
|
Administração Geral |
58.981,00 |
58.981,00 |
70,15 |
12.632,29 |
3.904,00 |
7.870,14 |
46.338,71 |
|
Atenção Básica |
1.654.578,00 |
1.648.078,00 |
151.438,03 |
740.298,19 |
259.879,89 |
485.485,10 |
907.779,81 |
||
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
120.156,00 |
120.156,00 |
0,00 |
110.000,00 |
13.316,78 |
26.633,56 |
10.156,00 |
||
Vigilância Sanitária
|
9.000,00 |
9.000,00 |
10,20 |
10,20 |
10,20 |
10,20 |
8.989,80 |
||
Vigilância Epidemiológica |
81.959,00 |
83.759,00 |
1.937,00 |
45.695,06 |
12.946,13 |
24.589,13 |
38.063,94 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
Total da Administração Pública (Prefeitura e Câmara) |
10.675.568,00 |
10.675.568,00 |
898.941,64 |
4.779.267,17 |
1.413.725,13 |
2.645.368,09 |
5.896.300,83 |
MODELO MODIFICADO - COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
BIMESTRES |
META DE ARRECADAÇÃO |
RECEITA REALIZADA |
DIFERENÇA |
1° |
1.455.251,00 |
1.457.067,29 |
1.816,29 |
2º |
1.324.401,00 |
1.370.114,92 |
45.713,92 |
3º |
1.727.201,00 |
|
|
4º |
1.470.184,00 |
|
|
5º |
1.551.370,00 |
|
|
6º |
3.147.160,00 |
|
|
TOTAL |
10.675.568,00 |
2.827.182,21 |
47.530,21 |
Valores em Reais.
Data de Anexo no quadro da Prefeitura:24/05/2010.
OBS: Não são modelos originais, mas as informações verídicasretiradas são do RREO anexado no quadro da prefeitura.
OBS: IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESTE RELATÓRIO COM SEUS ANEXOS INCLUSOS DEMONSTRAM: AS PREVISÕES DAS RECEITAS E DESPESAS E SUAS EXECUÇÕES NO DECORRER DO 2º BIMESTRE E ATÉ AO BIMESTRE, E O QUE FALTA A SE REALIZAR,PERMITINDO ASSIM, O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS RERCURSOS PÚBLICOS PELA POPULAÇÃO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
OBS: FIXADO NO MURAL DA PREFEITURA NA DATA 24/05/2010.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DA SAÚDE
1-Prefeitura Municipal de Simão Pereira
2-Secretária Municipal de Saúde R$1.924.674,00
3- Conselho Municipal de Saúde R$ 1.000,00 ( Esta dotação do Conselho de Saúde já se encontra incluso dentro da dotação da Secretária Municipal de Saúde, citada logo acima).