Resumo: Relatórios de Despesas -Saúde


  

INFORMAÇÃO PÚBLICA -DESPESAS -SAÚDE

  

 

OBS: É UM PEQUENO RESUMO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2010.

 

 

O DETALHAMENTO DO RELATÓRIO SE ENCONTRA NO ORGÃO PÚBLICO MUNICIPAL DE SIMÃO PEREIRA A DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO, SEGUINDO OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 37:

 

TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ETC.

 

 

OBS: Este modelo foi montado e modificado com base no RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, cujo intuito serve somente para:  facilitar a compreensão da população e para o  pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). ; Lei de Reponsabilidade Fiscal, artigo 48, citado abaixo:

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

 

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

 

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Seção I 

Da Transparência da Gestão Fiscal

        Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

        II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

       Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

        Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício

  

  

INFORMAÇÕES RETIRA DO  RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2010.

  

 

SAÚDE

   

 

ORGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA

DESPESA LIQUIDADA

SALDO A

EMPENHAR

2ºBIMESTRE

  ATÉ O BIMESTRE

2ºBIMESTRE

  ATÉ O BIMESTRE

 

PREFEITURA MUNICIPAL

10-

SAÚDE

 

1.924.674,00

1.919.974,00

153.455,38

908.635,74

290.057,00

544.588,13

1.011.338,26

 

Administração

Geral

58.981,00

58.981,00

70,15

12.632,29

3.904,00

7.870,14

46.338,71

Atenção Básica

1.654.578,00

1.648.078,00

151.438,03

740.298,19

259.879,89

485.485,10

907.779,81

Assistência

Hospitalar e

Ambulatorial

120.156,00

120.156,00

0,00

110.000,00

13.316,78

26.633,56

10.156,00

Vigilância

Sanitária

 

9.000,00

9.000,00

10,20

10,20

10,20

10,20

8.989,80

Vigilância Epidemiológica

81.959,00

83.759,00

1.937,00

45.695,06

12.946,13

24.589,13

38.063,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total da

Administração Pública

       (Prefeitura  e Câmara)

 

10.675.568,00

 

10.675.568,00

 

898.941,64

 

4.779.267,17

 

1.413.725,13

 

2.645.368,09

 

5.896.300,83

                

MODELO MODIFICADO - COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

BIMESTRES

META DE ARRECADAÇÃO

RECEITA REALIZADA

DIFERENÇA

1.455.251,00

1.457.067,29

1.816,29

1.324.401,00

1.370.114,92

45.713,92

1.727.201,00

 

 

1.470.184,00

 

 

1.551.370,00

 

 

3.147.160,00

 

 

TOTAL

10.675.568,00

2.827.182,21

47.530,21

Valores em Reais.

Data de Anexo no quadro da Prefeitura:24/05/2010.

OBS: Não são modelos originais, mas as informações verídicasretiradas são do RREO anexado no quadro da prefeitura.

 

 

OBS: IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESTE RELATÓRIO COM SEUS ANEXOS INCLUSOS DEMONSTRAM: AS PREVISÕES DAS RECEITAS E DESPESAS E SUAS EXECUÇÕES NO DECORRER DO 2º BIMESTRE E ATÉ AO BIMESTRE, E O QUE FALTA A SE REALIZAR,PERMITINDO ASSIM, O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS RERCURSOS PÚBLICOS PELA POPULAÇÃO E PELO TRIBUNAL DE CONTAS.

 

OBS: FIXADO NO MURAL DA PREFEITURA NA DATA 24/05/2010.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DA SAÚDE

 

1-Prefeitura Municipal de Simão Pereira

        2-Secretária Municipal de Saúde R$1.924.674,00

               3- Conselho Municipal de Saúde R$ 1.000,00 ( Esta dotação do Conselho de Saúde já se encontra incluso dentro da dotação da Secretária Municipal de  Saúde,  citada logo acima).