O Conselho Municipal de Saúde de Simão Pereira é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Compete ao CMS:


• Assegura a todo cidadão, no Município, o direito à Saúde, nos termos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal;

• Normatiza todos os processos necessários: convocação, instalação e divulgação, para a realização da Conferência Municipal de Saúde a ser convocada, ordinariamente, a cada quatro anos, pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde;

• Zela pelas diretrizes da política municipal de saúde, aprovadas pela Conferência Municipal de Saúde;

•Deliberar sobre o planejamento,execução e Avaliação de extrategias em saúde, referente as ações de saúde, programas, projetos, convênios e contratos de saúde.

• Atua na formulação, normatização, acompanhamento, avaliação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive, no que se refere à alocação de recursos humanos, materiais econômicos, financeiros e à movimentação de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde;

• Define critérios e aprovar plano anual de execução dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde;

• Aprova, acompanha, avalia e controla a execução do Plano Municipal de Saúde, revisto anualmente, e propor, quando for o caso, novas estratégias e prioridades para o alcance dos objetivos formulados a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde, no equacionamento de questões do interesse sanitário municipal;

• Sugere e aprova a proposta orçamentária anual para a saúde, a ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo;

• Define critérios para a revisão, elaboração e celebração de Contratos e Convênios na compra de serviços da rede privada, pública e filantrópica,fiscalizar o funcionamento destes serviços, determinando, se necessário, a aplicação da Lei nos mesmos, a fim de garantir a realização das diretrizes e base do Sistema Único de Saúde-SUS, respeitando os critérios  Ministério da Saúde;

• Institui internamente Comissões Sanitárias de Investigação para apurar denúncias de irregularidades de quaisquer natureza, bem como, para propor opções de encaminhamento para a melhor forma de regularização das mesmas, e, ainda, propor opções para que se evite a recorrência destas irregularidades;

• Conhecer todas as informações de caráter Técnico-Administrativo, Econômico-Financeiro, Orçamentário e Operacional, Recursos Humanos, Convênios, Contratos, Termos Aditivos e quaisquer outros instrumentos legais que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde;

• Fiscaliza, avalia e acompanha os trabalhos dos órgãos competentes da administração pública, na inspeção e controle: das condições sanitárias de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; das ações, serviços e instalação operadas para a melhoria do bem estar das crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, mulheres e idosos;

• Define, acompanha e avalia o Capítulo da Saúde, do Plano Diretor de Simão Pereira

• Estabelece critérios e diretrizes gerais para formação e funcionamento dos Conselhos Regionais e Locais de Saúde;

• Aprecia quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos;

• Elabora seu Regimento Interno.